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Projeto de Resolução - (334143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre o incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se aos contratos:
I - de prestação de serviços, contínuos ou não, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive os técnico-profissionais especializados;
II - de execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Art. 2º Os contratos administrativos conterão cláusulas que disponham sobre:
I - a oferta aos empregados terceirizados de vagas gratuitas em cursos de Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma integrada à Educação Profissional, presencial ou à distância;
II - a flexibilização da carga horária de trabalho, mediante solicitação formal do empregado, para frequência em cursos de Educação Básica, com redução ou ajuste da jornada de trabalho, inclusive por meio de compensação de horas, sem redução salarial;
III - a proteção do emprego e contra todas as formas de discriminação, em especial pelo exercício dos direitos previstos nesta Resolução, sendo vedado:
a) praticar qualquer prática discriminatória para fins de acesso ou manutenção do emprego;
b) sugerir, ameaçar ou impor punição, rebaixamento ou esvaziamento de funções;
c) exigir a apresentação de documentos, atestados e comprovantes de qualquer natureza, salvo declaração de frequência fornecida pela instituição de ensino.
Art. 3º Os cursos de que trata o art. 2º, inciso I, desta Resolução serão ministrados por professores devidamente capacitados, preferencialmente no local de trabalho.
§ 1º A organização pedagógica e curricular dos cursos ofertados observará as diretrizes operacionais da EJA aplicável à rede pública de ensino do Distrito Federal, inclusive quanto ao regime semestral ou modular, a carga horária mínima e a integração de educação profissional e tecnológica.
§ 2º A empresa interessada poderá firmar contratos ou convênios com instituição pública ou privada, cuja atividade seja dedicada ao ensino.
§ 3º A empresa incentivará a adesão e permanência dos trabalhadores nos cursos, mediante ampla divulgação da oferta.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução importará na rescisão do contrato firmado com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante instauração de processo administrativo próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem por objeto promover a educação de jovens e adultos que prestam serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal na condição de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, de acordo com a competência comum atribuída aos entes federativos pelo art. 23, inciso V, da Constituição de 1988 e com o intuito de dar efetividade ao mandamento inscrito no art. 225 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Além disso, a iniciativa está em linha com os objetivos do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, expedido pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que prevê a colaboração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a articulação intersetorial e a participação voluntária da sociedade civil organizada, dos organismos internacionais e do setor produtivo, com vistas à superação do analfabetismo e à qualificação da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Seguindo os desígnios do Pacto, este projeto busca implementar uma estratégia destinada à ampliação e à qualificação da oferta de EJA, no caso, especificamente voltada aos trabalhadores terceirizados que atuam em favor da própria administração pública. Como contratante dos serviços terceirizados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a capacidade – e o dever – de induzir mudanças, exercendo influência positiva na qualificação desses trabalhadores.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334143, Código CRC: e91ebf53
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Requerimento - (334137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação nº 10.244/2026, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF)”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 44, I, “h”, item 5, e 153, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da Indicação nº 10.244/2026, de minha autoria, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF)”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se na busca por racionalidade, coerência e eficiência no processo legislativo, visando evitar a sobreposição de proposições com a mesma finalidade.
A temática central deste texto já foi absorvida por outra indicação de nossa autoria, formulada de maneira mais ampla e completa para atender de forma abrangente as demandas da rede pública assistencial. Inclusive, essa nova proposição já seguiu seu curso regimental regular e obteve a devida aprovação no âmbito da Comissão de Saúde desta Casa.
Dessa forma, a tramitação da Indicação nº 10.244/2026 tornou-se esvaziada. O pedido de arquivamento mostra-se adequado para resguardar a boa técnica legislativa e a otimização dos trabalhos parlamentares, uma vez que a política pública pretendida já se encontra devidamente encaminhada e chancelada por este Poder Legislativo.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 10:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334137, Código CRC: 6efb45fb
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Moção - (334074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Neuzenir Mendonça
- SILENE MARCIA PEREIRA RAMOS FRAGA
- Fernando Calmon Neves da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 17:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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